Reforma trabalhista, o que muda nos planos de cargos e salários
Não é pouco comum as pessoas e empresas confundirem o que tange ao plano de cargos e salários e seus respectivos conceitos e valores. A principal dúvida aparece com relação ao valor legal que o plano de cargos e salários tem, quando se trata das regras para equiparação salarial para colaboradores que executam as mesmas funções dentro da empresa, cumprindo o que chamamos de Lei da isonomia.
Um outro ponto importante se dá em como conseguiremos manter os colaboradores motivados tendo performance superiores a outro, se não há a possibilidade de diferenciar isso no que tange aos salários. Resumindo, a empresa não pode pagar mais a quem tem performance superior por causa da isonomia.
Hoje quase a totalidade das empresas possui ao menos um caso de profissionais que tem a mesma função e recebem salários diferentes, esse caso poderia gerar reclamações trabalhistas, gerando assim custos processuais para empresa, bem como perda das ações impetradas pelos funcionários desligados.
Com a mudança gerada pela reforma trabalhista, muitos desses conceitos irão cair por terra, pois na reforma se prevê o seguinte:
“O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.”
Para explicar de forma clara e objetiva, podemos dizer que antes havia a necessidade de homologar o plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho para que todas as regras instituídas pela empresa como: promoções horizontais e verticais, critérios e regras para as mesmas, mudança de carreira e etc, tivessem valor legal.
Com a mudança na Lei a empresa pode instituir livremente suas regras e diretrizes, organizadas em um plano de cargos e salários que a mesma será aceita pela justiça em caso de futuras reclamações trabalhistas.
Isso não exime a empresa de ter um plano de cargos e salários consolidado e que permita uma política salarial clara tendo a ciência e o aceite de todos os colaboradores, as mudanças encontradas nessa reforma no que tange a planos de cargos e salários permite que a empresa negocie esse plano, e não que a mesma não o possua.
Logo, ter um plano de carreira claro, objetivo e de fácil leitura é fundamental para que a empresa perpetue uma prática salarial harmônica com a ciência de todos.
É fundamental que o plano contemple pontos importantes para facilitar a negociação entre empresa e funcionários.
Seguem alguns deles:
- A carreira que o funcionário se encontra hoje.
- Os percentuais de evolução horizontais por nível na faixa salarial.
- A definição das funções e responsabilidades, através do manual de cargos.
- A posição dentro das hierarquias.
- Os percentuais de aumento para mudança de cargo, chamadas promoções verticais.
- As regras e critérios básicos para ficar elegível às promoções ou progressões.
É muito importante entendermos os pontos básicos que devem constar na política salarial da empresa, para que ela não tenha problemas futuros com reclamações trabalhistas. O fato de se haver mudanças advindas da reforma, não garante que a empresa não perca ainda assim causas para os trabalhadores.
Logo é importante eliminar a preterição, ou seja, eliminarmos a distinção entre um ou outro funcionário, fazendo com que todos tenham a possibilidade de concorrer em igualdade de condições às possíveis promoções ou evolução horizontal na faixa salarial.
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