eSocial para Cargos e Salários – Sua empresa está preparada?

eSocial para Cargos e Salários – Sua empresa está preparada?

Basicamente para que sua empresa se adeque as novas regulamentações que entrarão em vigor no que tange ao sistema de cargos e salários, é necessário a observância de dois eventos importantes, a tabela s-1030 e a s-1040.

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

Conceito do evento:

São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/contribuinte. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

Quem está obrigado:

O empregador/contribuinte, na primeira vez que utilizar o eSocial, e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.

Prazo de envio:

O evento Tabela de Cargos/Empregos Públicos deve ser enviado antes dos eventos S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 – Admissão de Trabalhador e/ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início.

Pré-requisitos:

O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte – Evento S-1000.

Informações adicionais:

1) A Tabela de Cargos/Empregos Públicos guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo cargo e o mesmo período de validade;

2) Havendo alteração nos dados desta tabela, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início da nova informação;

3) A empresa deve realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas e suas implicações.

4) Os cargos informados ao eSocial não implicam reconhecimento e validação dos planos internos de Cargos e Salários adotados pelo empregador.

5) Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre escolha do empregador.

6) A Tabela de Cargos/Empregos Públicos guarda relação com a TABELA de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de cargos/Empregos Públicos pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.

7) O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.

8) A utilização do evento S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão é opcional. Caso a empresa a utilize, prevalece o código CBO informado para a função.

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

Conceito do evento:

São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções/Cargos em Comissão do empregador/contribuinte. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).

Quem está obrigado:

A sua utilização não é obrigatória.

Prazo de envio:

O evento Tabela de Funções/Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo e S-2200 – Admissão de Trabalhador e/ou S- 2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início.

Pré-requisitos: 

O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte – Evento S-1000.

Informações adicionais:

1) A Tabela de Funções/Cargos em Comissão guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma função e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados desta tabela, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início da nova informação;

2) A utilização da Tabela de Funções/Cargos em Comissão é opcional e só deve ser enviada pelos empregadores que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, não prevista no plano de cargos e salários, nos moldes da legislação trabalhista.

3) A Tabela de Funções/Cargos em Comissão serve, principalmente, às empresas públicas e de economia mista que estruturam a carreira em cargos básicos e deixam as funções de confiança para serem remuneradas complementarmente por meio de gratificações e comissões.

4) A função não deve ser confundida com as atividades previstas na estruturação de um cargo. Para o eSocial ela representa uma posição diferenciada atribuída ao empregado na hierarquia da organização, superior ao cargo para o qual ele foi contratado, acompanhada de gratificação para o seu exercício.

5) A função deve ser definida pela empresa, quando a sua estrutura assim o permitir, e deve representar um conjunto de tarefas, obrigações e responsabilidades exercidas de maneira regular pelo seu ocupante. Exemplo: uma instituição bancária que contrata um trabalhador para o cargo de escriturário e, no entanto, exerce a função de gerente.

6) Os códigos (codFuncao) atribuídos às funções são de livre escolha do empregador.

7) A Tabela de Funções/Cargos em Comissão guarda relação com a TABELA de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de funções/Cargos em Comissão pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.

8) O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.

9) A utilização deste evento é opcional. Caso a empresa o utilize, prevalece o código CBO informado para a função sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.

Fonte: eSocial

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happy wheel

  1. O eSocial promete alterar a rotina das empresas. Com in cio marcado para o pr ximo ano, esse novo sistema de escritura o digital est a enviar v rios recados s companhias, sendo o mais urgente a necessidade de treinamento dos profissionais de RH para que possam operar o eSocial, que disp e de um manual de mais de 200 p ginas e 200 tabelas.

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