A Política Salarial nos planos de cargos e salários modernos

A política salarial é o principal instrumento norteador do plano de cargos e salários, onde está reunido o conjunto de critérios que irão definir as movimentações internas dos colaboradores na empresa, bem como os prazos e períodos de toda a prática voltada para a remuneração.

Com a chegada da reforma trabalhista, fatores importantes foram mudados, daí a necessidade também de se modernizar o plano de cargos e salários.  Essa medida não é opcional, visto que as adequações se fazem necessárias para o perfeito alinhamento do plano com a CLT.

Embora muitos critiquem a reforma, mudanças interessantes foram tomadas e que ajudam os dois lados – tanto trabalhadores quanto empregadores. Vejamos a seguir uma mudança importante:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

O artigo supracitado fala sobre a dispensa da homologação e passa a dar valor a política salarial interna o que gera flexibilidade para a empresa abrindo mais espaço para livre negociação entre patrões e empregados favorecendo aqueles que geram resultados para a empresa.

 

Como devem ser definidos os critérios em uma política salarial

Uma política salarial consistente deve conter critérios para todos os tipos de movimentação interna dos colaboradores dentro da organização. As movimentações são:

Contratação, mudança de nível ou faixa, mudança de step ou mérito e mudança de cargo.

Todas as movimentações acima mencionadas precisam de critérios para que as mesmas estejam respaldadas.

 

Os critérios para cada movimentação podem ser:

  • Contratação: Formação, experiência, competências do cargo.
  • Mudança de nível ou faixa salarial: complexidade da tarefa desenvolvida, grau de autonomia, formação, tempo na função, conhecimento e desempenho.
  • Mudança de step ou mérito: desempenho na função, experiência e tempo na função.
  • Mudança de cargo: formação, competências do novo cargo, desempenho na função anterior e avaliação de potencial.

Cada movimentação supracitada será dependente dos 6 pilares: complexidade, experiência, conhecimento, autonomia, desempenho e formação. Dentro de cada um desses pilares devemos também definir o grau e isso ser exposto em política.  Esses graus podem variar de básico a avançado, de seguir a modificar processos e assim sucessivamente.

O importante disso tudo é que os colaboradores se sintam capazes de crescer junto com a empresa e que a política seja capaz de garantir critérios justos e sem  preterição de pessoas.

 

Autor: André do Carmo – Diretor da RH SÊNIOR CONSULTORIA

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