Uma das melhores saídas para redução de impactos em folha de pagamentos sem que o colaborador deixe de estar inserido em um sistema de meritocracia e, por conseguinte, não afete sua motivação e a atração de novos talentos, é a remuneração variável.
A remuneração variável é um método de pagamentos que privilegia o colaborador ou um setor que esteja produzindo mais do que o esperado, logo dando retornos que impactam diretamente no crescimento organizacional.
Para se elaborar um plano de remuneração variável, precisamos nos atentar para os seguintes aspectos:
- Norteadores e ou direcionadores de valor.
- Qual o cenário desejável. Ex: Crescimento exponencial de vendas em x por cento na receita.
- Qual o tipo de remuneração variável a ser aplicada, podendo ser PLR, prêmios, bônus, etc.
- Definição dos KPI’s, tanto organizacional quanto setoriais.
- Definição das metas para cada KPI o famoso TARGET.
- Definição do período de acompanhamento de resultados.
- Definição do período de contrapartida dos resultados.
As definições acima farão parte do planejamento da remuneração variável e tem por objetivo traçar os caminhos para uma elaboração e execução sustentável e que realmente gerem resultados.
Não podemos deixar de falar que ao definirmos os KPI’s e as metas, temos que tomar cuidados para que os mesmos sejam mensuráveis e atingíveis e ainda possa refletir de fato o que seja importante medir, não adiantaria nada definir KPI’s que não sejam aderentes ao cenário desejável.
A metodologia de remuneração variável irá impactar na forma de tributação, a PLR é um método interessante por gerar incentivos fiscais, mas também conta com um limitador de só poder ser praticada no máximo duas vezes no ano.
A premiação tem que vir atrelada a avaliação de performance pois, diferentemente da PLR que premia o setor ou todos os colaboradores, essa tem cunho individual, logo teríamos que contar com a mensuração não apenas dos KPI’s, mas também das competências inerentes a cada posição ocupada pelos colaboradores, a premiação tem ao seu favor não impactar em termos de encargos sociais, pois a partir da nova lei da reforma trabalhista 13.467/2017 a empresa pode pagar a título de prêmio a verbas que julgarem necessárias sem incorrer em encargos e sem cair no critério de habitualidade.
Algumas jurisprudências com relação a prêmio foram entendidas pelos Juízes que deveria ter um limite mensal de 50% do salário fixo do colaborador para que não ficasse configurada fraude, ou seja, empresas congelando o salário fixo e pagando a variável como prêmio.
Independentemente da metodologia a ser aplicada, é notória que a prática de variável ajuda e muito a relação dos profissionais com a empresa no que tange a remuneração e ainda ajuda o sistema de cargos e salários, pois sugere saídas para aqueles profissionais que dão resultados, mas que já possuem salários quase chegando ao topo da faixa salarial.
A remuneração variável é uma forma de premiar quem dá resultado e não onerar necessariamente a folha de pagamento, sendo que ela devidamente trabalhada, pode satisfazer os anseios dos colaboradores em sintonia com os anseios da empresa.
Autor: André do Carmo – Diretor da RH SENIOR CONSULTORIA
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