Em primeiro lugar é importante sabermos o que é a CBO para entendermos melhor a sua importância principalmente em se tratando de eSocial e os planos de cargos, carreiras e salários.
A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, é uma importante ferramenta elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO de 1968.
A CBO reúne todos os códigos ocupacionais e atividades de cargos, bem como as exigências legais dependendo da função a ser exercida.
Temos muitas confusões sendo feitas nesse sentido, principalmente agora com o advento do eSocial, pois a CBO na verdade não era levada tão a sério pela maioria das empresas por falta de fiscalização mais severa por parte do governo, o que muda com a chegada do eSocial que reunirá todas as informações da empresa e seus funcionários em uma só plataforma e tem por objetivo principal facilitar a fiscalização por parte do governo, potencializando o cumprimento das leis e as aplicações de multas para quem descumprir qualquer evento do sistema.
Mas para facilitar o entendimento sobre a CBO, vamos desvendar alguns “mistérios” para vocês nessa matéria.
Qual a tabela a ser utilizada para a inserção do código CBO no eSocial?
A tabela a ser utilizada e obrigatória para as empresas será a S-1030, essa tabela será aquela onde constarão todos os códigos dos cargos que sua empresa possui, ela é compulsória e impactará nos planos de cargos e salários de sua empresa.
A partir do momento que estou utilizando de forma adequada a plataforma do eSocial isso me desobrigará de ter um Plano de Cargos e Salários?
Em primeiro lugar o plano de cargos e salários não é algo obrigatório, porém as empresas que não o possuem ficam expostas a passivos trabalhistas, descontentamento dos colaboradores por falta de uma política clara e principalmente ficam suscetível ao aumento do turnover e absenteísmo o que acaba impactando na qualidade e produtividade interna.
A plataforma do eSocial nada tem a ver com as políticas de cargos e salários que continuam sendo cobradas pelo ministério do trabalho como forma de critérios estabelecidos para justificar a não isonomia salarial.
Qual é o problema de ter um funcionário em um cargo, mas ele não corresponder à classificação da CBO?
A cada ano que passa os colaboradores ficam mais informados e isso gera um maior questionamento e a busca dos seus direitos legais. Com o conhecimento da CBO do seu cargo fica explícito para o colaborador se suas atividades estão alinhadas ou não a função que de fato exerce, seria, em alguns casos, como se informássemos ao Ministério do Trabalho que o colaborador ocupa o cargo de “cortador de cana”, mas na verdade ele despacha a cana no caminhão.
E o caso de colaboradores que estão ocupando cargos de analistas e não possuem nível superior?
Para o Ministério do Trabalho todo cargo de analista exige o nível superior, isso pode ser facilmente verificado em “características do trabalho” logo após lançar o código do cargo a ser consultado no site da CBO.
Que tipo de consequência isso pode trazer para a empresa?
O não cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho, como formação mínima, registro em órgãos regulamentadores e formação técnica, pode gerar multas para empresa.
E se eu promovi o meu funcionário de assistente para analista e ele não tem curso superior – O que devo fazer?
Em primeiro lugar o procedimento de promover deve ser acompanhado do preenchimento dos requisitos mínimos para o cargo por parte do colaborador, mas se ainda assim você tiver a necessidade de exercer tal procedimento, convém colocar o colaborador com a pendência para enquadramento futuro, ou seja, o colaborador assume a nova função mas esse só será de fato remunerado na faixa salarial de analista quando o mesmo se formar, isso deve estar previsto em política interna da empresa e dado ciência aos seus colaboradores.
Quando o colaborador preencher todos os requisitos para o cargo, aí sim serão feitas as alterações necessárias, nesse caso é imprescindível que o colaborador pelo menos esteja cursando nível superior e com menos de 3 períodos para o término.
Quais outros erros comuns a empresa comete, que são relacionados à CBO?
Sempre comento em minhas palestras, cursos e consultorias que a primeira coisa a ser feita para encontrarmos falhas de inserção do código CBO, é a conciliação entre RAIS, carteira de trabalho ou contracheque e as entrevistas de descrição de cargos.
Na RAIS você encontrará como sua empresa está transmitindo ao ministério do trabalho a CBO dos cargos.
Na carteira ou no contracheque você identificará se a transmissão via RAIS está coerente com as informações nelas descritas.
Nas entrevistas de cargos, você terá a certeza se as atividades exercidas por aquele colaborador estão alinhadas a CBO que ele está cadastrado na empresa.
A negligência a esse trabalho poderá acarretar problemas sérios futuros a empresa, relacionados a desvios e/ou acúmulo de funções.
Considerando uma empresa que começará a contratar a partir de agora, quais as recomendações passariam para ela a respeito da criação de cargos e a coerência com a CBO?
Acredito que as informações na pergunta anterior ilustram bem a importância no emprego da CBO correta, o mais importante a ser feito para a questão supracitada é primeiro dimensionar a sua estrutura de cargos necessários para que as atividades da empresa sejam atendidas, depois alinhar as nomenclaturas de cargos a CBO evitando ao máximo que sejam criadas nomenclaturas que fujam as tradicionais e constante na CBO e para finalizar alocar o colaborador de fato nos cargos alinhados à suas atividades exercidas com recorrência em seu dia a dia.
Autor:
André do Carmo
Diretor da RH SÊNIOR CONSULTORIA E TREINAMENTO
Especialista em remuneração, palestrante e consultor de cargos e salários.