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    Prezado Jaciel, boa tarde!

    O preenchimento do CBO no exercício em questão é imediato depois da consulta do cargo no site do ministério de trabalho (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf) bastando você procurar por “buscas” “palavra-chave”.

    Esse tipo de procedimento se faz necessário no momento em que é feito todas as críticas dos CBO’s praticados pela empresa e encaminhado ao DP ou ao setor de contabilidade para proceder com os devidos ajustes.

    Atenciosamente,

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